II Assembléia Geral da Rede Global de Direitos Coletivos dos Povos
Forum Social Mondial 2011 – Dakar (Sénégal)
Du 6 au 11 Février
Assemblée de Convergence pour l'Action
12 Février
Após as diversas sessões de estudos e debates, os participantes na reunião organizada no Espaço dos Direitos Colectivos dos Povos do FSM reunido em Dacar (Senegal) declaram que:
1 – As conclusões ratificadas pelos participantes na criação deste espaço aquando da reunião anterior do FSM em Belém do Pará (Brasil) em 2009 continuam a fazer parte da atualidade. Durante esses dois anos, pelo mundo inteiro, os direitos colectivos dos povos não pararam de ser atacados ou negados, quer por ignorância do seu significado, quer porque o seu respeito implicaria uma mudança profunda da ordem estabelecida.
Trata-se de uma mudança que os poderes que garantem e tiram proveito desta ordem não estão dispostos a implementar. Mais ainda, a não consideração ou a consideração insuficiente dos direitos colectivos dos povos nos debates sobre os projetos de advento de um outro mundo possível representam obstáculos que nos impedem de chegar a esse horizonte.
Mesmo em sociedades avançadas e mentalidades ditas «progressistas», predomina a falta de consciência ou de cultura democrática que permita fazer dos direitos colectivos dos povos uma das prioridades necessárias para responder aos grandes desafios que a humanidade deve atualmente enfrentar.
Esta situação faz com que, por exemplo, a reivindicação do direito fundamental à autodeterminação dos povos marginalizados continua a ser interpretada não como uma obrigação positiva aplicável por princípio mas, muitas das vezes, como a expressão de um nacionalismo alienante e transgressor, ou como uma excepção, em função de quem a pretende exercer.
Do mesmo modo, na situação atual, considera-se que a defesa do direito à utilização da sua própria língua por parte dos povos que o perderam total ou parcialmente ocupa uma posição agressiva e contrária ao universalismo aberto à solidariedade sem fronteiras.
2 – Não obstante estas realidades negativas, durante estes dois últimos anos, constatamos avanços na tomada em consideração dos direitos colectivos dos povos e no seu exercício.
Em particular em África, em todo o continente, manifestaram-se ou reforçaram-se movimentos de emancipação colectiva dos povos sempre vítimas das sequelas dos colonialismos europeus, e que se encontram hoje à mercê de antigas políticas neocoloniais resultantes de antigas ou de novos poderes que os exploram.
Apesar das ações destes movimentos encontrarem muitas vezes a mais sangrenta repressão como resposta, isto é, a das armas, conseguem desbravar caminhos que conduzem, na falta de melhor, ao diálogo e à negociação sobre os direitos colectivos considerados já como direitos emergentes, não excluindo ninguém e constituindo um bem para todos.
É nesta direção que os defensores do diálogo e da negociação desejam tecer uma crítica aguda ao processo da descolonização de que se celebra atualmente o quinquagésimo aniversário, no sentido em que esta descolonização se concretizou nesses territórios africanos por imposição de Estados-nações convencionais, com divisões e fronteiras arbitrárias, em detrimento dos direitos de muitas das comunidades que aí moram desde sempre.
3 – Mais concretamente: à luz da universalidade dos direitos colectivos dos povos, foi possível evidenciar que as múltiplas fronteiras de novos Estados-nações africanos, delimitados pelos antigos colonizadores, serviram para quebrar ou enfraquecer os laços de identidade e de união interna dos diversos povos.
Além disso, a sobreposição de Estados-nações acima de povos existentes teve como consequência a marginalização desses povos ou a sua conversão em lacaios ao serviço das novas organizações de poderes, copiando os modelos jurídicos e as formas institucionais dos Estados-nações europeus.
Todavia, ao longo dos anos, nos novos Estados-nações africanos, puderam constituir-se comunidades que, apresentando-se hoje como Nações soberanas, são reconhecidas institucionalmente a nível internacional. Até agora, os povos africanos, na sua grande maioria, souberam manter a consciência da sua identidade própria e intransmissível. São eles quem mais se manifestaram a favor da tão condenada União pan-africana, respeitosa das diferenças, da pluralidade das línguas e das culturas espalhadas pelo continente.
São esses mesmos povos que conservam a distinção entre os interlocutores que retêm a mesma dignidade humana e que, em seu nome, defendem o princípio de igualdade necessário e indispensável à convivialidade democrática e à paz.
Finalmente, são esses povos africanos que estão na vanguarda da grande riqueza humana enquanto a África é portadora dos valores de um mundo que se insere na ecologia humana e, na alternativa de um outro mundo, perante àquele da autodestruição.
4 – As relações entre os Estados-nações constituídos e os povos que neles se inserem, total ou parcialmente, são certamente muitas vezes tensas. Muitos dos nossos interlocutores que pertencem a povos de África ajudam-nos a resolver esse problema de forma pacífica.
Conseguem perfeitamente fazer a distinção entre, por um lado, as funções dos Estados-nações e os seus limites em relação aos direitos do homem, reduzidos à sua dimensão individual e, por outro, a medida na qual o respeito dos direitos colectivos dos povos se torna uma garantia para poder desenvolver plenamente os direitos individuais dos seus membros.
A lucidez que revela esses diagnósticos não conduz tanto a uma confrontação entre Estados-nações e povos mas sim à procura de soluções de síntese entre as funções específicas dos Estados-nações por um lado e dos povos por outro no terreno dos direitos do Homem.
O esforço para abrir vias de entendimento entre Estados-nações e povos vai facilitar, sem dúvida, a restruturação do continente africano a partir de modelos de organização próprios, mais adaptados à realidade africana, menos decalcados dos modelos importados da Europa e mais conformes às exigências da resposta à globalização.
Em definitivo, tudo tende a uma maior harmonia entre a evolução e a compreensão da dupla dimensão colectiva e individual dos direitos do Homem. Este método de analisar a dupla dimensão dos direitos do Homem é um ponto de referência fundamental não só para os povos de África mas também para os povos dos outros continentes. Já foi constatada a mesma percepção aquando da sessão do FSM de Belém do Pará, em 2009, particularmente nas intervenções dos representantes dos povos indígenas ou autóctones da América.
5 – Trata-se de factos significativos que nos convidam a aprofundar o sentido e o alcance dos direitos colectivos, os quais não são suficientemente tomados em consideração quando se encara a forma de construir um outro mundo.
Com efeito, é necessário aumentar a consciencialização de que os direitos colectivos dos povos não são uma noção ideológica abstrata.
Muito pelo contrário, são a fonte de normas de direito internacional público já afirmadas pelo conjunto das organizações internacionais constituídas a nível mundial ou regional.
Dispomos das declarações de princípio, das resoluções e das convenções adaptadas por essas organizações, tanto no que concerne ao respeito:
- do direito dos povos autóctones sobre a sua terra e o seu ambiente,
- do direito a manifestar a sua identidade distinta através da sua língua e cultura, o qual não admite nenhuma discriminação,
- do direito inalienável de cada um desses povos à autodeterminação.
Apenas o poder e a resistência dos Estados-nações a implementar concretamente as normas que os seus representantes adaptaram no seio dessas organizações constituem um problema maior, gerador de conflitos e afrontamentos, tornando-se, em definitivo, um obstáculo fundamental ao estabelecimento da Paz universal. Porém, é essa Paz que desejamos ver ser instaurada entre todos os seres humanos e pela qual tencionamos agir.
6 – Por conseguinte, é necessário promover ações e debates que apoiem as políticas orientadas para a construção de uma ordem mundial capaz de chegar a posições em relação a certas realidades humanas que seriam fontes de conflitos enquanto não tivermos resolvido os problemas de fundo colocados pela «ordem estabelecida» em vigor no Mundo.
Nesse sentido, queremos salientar o valor de alguns progressos, de acordo com os quais, por muito mínimos e fracos que possam ainda ser, um grande número de pessoas já se apercebeu da importância dos direitos colectivos, tanto como uma articulação essencial da democracia, como um princípio fundamental para construir, sobre raízes sólidas e profundas, a emancipação e a libertação da sociedade humana em toda a sua diversidade.
7– No campo desses progressos, devemos congratular-nos pela aposta que foi a criação de uma iniciativa que já tem um ano de existência, oriunda das decisões tomadas por aqueles que fizeram viver o espaço para os direitos colectivos dos povos do FSM de Belém do Pará.
Esta iniciativa, denominada, como não poderia deixar de o ser, «Rede Mundial para os Direitos Colectivos dos Povos», está em fase de consolidação e intensificação.
Os seus fundadores e membros aderentes aproveitam a oportunidade que o FSM de Dacar 2011 lhes providencia para convidar todos os participantes a trabalhar em conjunto na sua promoção, através da adesão de um número mais importante de sócios e da divulgação das atividades programadas.
8 – Mais precisamente, as atividades desta Rede privilegiaram as conferências e os debates e, olhando para o futuro, adaptaram as seguintes conclusões, mais concretas, tomadas no Espaço dos Direitos dos Povos que o FSM de Dacar 2011 colocou à nossa disposição:
8.1 – É necessário prosseguir o trabalho aproveitando as imensas possibilidades de contato e de intercomunicação que nos proporcionam a Internet e as novas tecnologias. Para tal, pedimos prioridade às associações que se conectem sem demora a este sistema de relações e propomos que criem os meios mais eficazes para converter a Rede num grupo de pressão poderoso com forte visibilidade nos grandes meios de comunicação virtuais.
8.2 – Devemos desenvolver de forma coordenada a plataforma virtual entre os povos marginalizados, baseada sobre o tema de reivindicação do respeito dos direitos colectivos, de modo a estabelecer um repertório dos povos que se encontram nesta situação. Por enquanto, o nosso trabalho deve consistir na recolha da informação necessária para que esse repertório seja o mais completo e atualizado possível, e que possa ser transmitido às associações e instituições dos povos eventualmente interessados.
8.3 – É necessário dar um novo impulso aos debates em torno da Carta tendo em conta o facto que devem inscrever-se na temática muito atual sobre a crise das civilizações, o choque das civilizações e o diálogo entre as civilizações. Este facto deve ser alvo de atenção na agenda que estrutura as pesquisas e discussões em redor dessa temática, de uma extrema importância e atual. Com efeito, trata-se de uma temática que diz respeito a toda a humanidade.
Ora, a questão dos direitos colectivos dos povos, em geral, não consta dessa agenda, razão pela qual é fundamental trabalhar para que essa matéria seja inserida na ordem de trabalhos.
Sublinhando que, na crise, choque ou diálogo das civilizações, deve ser debatida a problemática:
- do questionamento da pertinência do modelo político-institucional que constitui o Estado-nação ocidental,
- da sua incapacidade em reconhecer e, menos ainda, em respeitar os Direitos do Homem individuais e colectivos, obrigando alguns povos a usar do seu direito à resistência de forma legítima.
- da sua obstinação a não admitir a diversidade das línguas, das culturas e das identidades nacionais como factores de igualdade e valores de união entre os diversos povos e comunidades humanas.
- do impacto considerável sobre o bem viver dos povos e o desfrutar dos espaços e das terras sobre as quais eles vivem, causado pela exploração das riquezas originais, minerais ou vegetais do planeta, para o proveito exclusivo das estruturas capitalistas multinacionais, e gerador de crises econômicas e monetárias recorrentes.
8.4 – Devemos promover a reflexão sobre o transtorno que representa a globalização com as suas consequências, analisando a forma como pode apresentar-se enquanto oportunidade de restituir a sua plena dimensão aos direitos colectivos dos povos e de chegar a um maior consenso social sobre a necessidade do seu exercício efetivo.
8.5 – Devemos promover uma reflexão profunda sobre o sentido atual do espaço «sem fronteiras» no qual se desenvolve a vida humana, sentido que é ilustrado na experiência africana do pós-colonialismo através das reivindicações dos povos para as ultrapassar.
No processo de reapropriação do espaço, temos de centrar a nossa atenção nos meios capazes de realizar a solidariedade entre todos aqueles que trabalham para preservar o meio natural e os territórios próprios dos povos necessários à sua sobrevivência, comprometendo-se ao lado dos movimentos de defesa do ambiente no mundo e, mais concretamente, dos presentes no FSM de Dacar.
8.6 – Devemos potencializar os debates sobre as identidades humanas colectivas para melhor perceber de que forma podem hoje coexistir, se devem situar-se sobre níveis e funções diferentes, se devem ser excluídas ou não, etc.
Na mesma linha de reflexão, devemos aprofundar a nossa posição para determinar de que forma, num mundo com tendência para a homogeneização, é necessário defender os direitos linguísticos e culturais de todos os povos, sem excepção.
Afirmamos que cada língua e cada cultura é digna do mesmo respeito, dado que cada uma delas é a expressão da dignidade igual de cada pessoa que as exprime, mesmo que algumas línguas e culturas tenham uma dimensão prática internacional e que outras apenas digam respeito a círculos mais ou menos reduzidos, ou até locais.
Cada uma destas línguas e culturas constitui de facto um elemento da riqueza do patrimônio cultural universal.
9 – Em conclusão, os participantes no Espaço dos Direitos Colectivos dos Povos comprometem-se a trabalhar a partir da plataforma da Rede Mundial para os Direitos Colectivos dos Povos de modo a preparar o próximo encontro do FSM, o Fórum de Mesopotâmia, que terá lugar brevemente.


FSM 2010, by: